questões legais
IMI 
 
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis rústicos e urbanos situados em Portugal. O IMI entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respectivos municípios.
Ao valor tributário (valor registado na matriz predial) dos imóveis nacionais  são aplicáveis as seguintes taxas: 
Imóveis Rústicos - 0,8%
Imóveis urbanos - entre 0,3% e 0,5% (é definido todos os anos por cada município)
Imóveis com domicílio fiscal em “offshore” – 7,5% (independentemente do tipo de imóvel). 
 
Estão isentos do imposto municipal sobre imóveis:
 
*os imóveis  destinados a habitação própria e permanente cujo o valor patrimonial tributário do prédio seja até 157 500 euros ( 6 anos )
*os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo o valor patrimonial tributário do prédio seja superior a 157 500  e inferior a 236 250 euros ( 3 anos)
 
Nota: O benefício deve ser requerido até 60 dias após os seis meses destinado à afectação do prédio aos respectivos fins.
 
A liquidação deste imposto é devida a quem for proprietário do imóvel a 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o Imposto.
 
 
 
IMPOSTO DE SELO 
 
O imposto de selo, como o nome indica, é um imposto com incidência sobre atos e contratosEste imposto deve ser pago na escritura de compra e venda, e no caso de contrair crédito à habitação (imposto de selo sobre a escritura de Mútuo com Hipoteca).
O Imposto de selo incide sobre o valor da transacção do imóvel ou sobre o valor patrimonial tributário. Sobre o maior destes dois valores são aplicáveis as seguintes taxas: 
Escritura de Compra e Venda – 0, 8% 
 
A liquidação deste imposto deve ser feita pelos compradores e efectuada antes da aquisição do imóvel, em qualquer repartição de Finanças juntamente com o IMT, em alguns casos pode ser pago diretamente no notário antes da escritura.
 
 
CPCV  
 
O CPCV é um acordo escrito celebrado entre vendedor e comprador que formaliza o compromisso de transmissão de um imóvel, estabelecendo também os termos e as condições do negócio. Este acordo, que deverá ser reconhecido notarialmente, vincula legalmente as partes intervenientes.
 
O C.P.C.V. inclui as seguintes informações:
  •  Identificação das partes (comprador e vendedor);
  •  Identificação do imóvel a transaccionar;
  •  O prazo máximo para celebração da escritura e as contrapartidas;
  •  Preço da transacção, forma de pagamento, valor do sinal e fases de Pagamento;
  •  O que está incluído na compra, por exemplo, móveis, na forma de uma lista de inventário em anexo;
  •  Indicação explícita de que o bem será vendido livre de quaisquer ónus e encargos.
 
 
Escritura 
 
A escritura de compra e venda é o documento oficial onde se formaliza a transacção do imóvel, a contratação e condições de crédito e a constituição da hipoteca.
Após a assinatura da escritura o imóvel será registado em nome do comprador na Conservatória do Registo Predial, bem como todos os contratos de serviços públicos do proprietário (s) anterior. O averbamento da aquisição no Serviço de Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) é hoje feito automaticamente pelo notário.
 
 
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